29 de nov. de 2015


REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS

ALUNOS DO NOTURNO

 
COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h 30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 

I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

 

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 

A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS

1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

 2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)

3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)

 
Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

  

Em 27 de novembro de 2015.

 

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 

DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO ALUNOS

 COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola:

1º- dia 03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.

- dia 03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.

- dia 03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e 308.

- dia 04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
 
1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)
 
3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)


Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

 
 

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