Escola: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO
SIMÕES LOPES
Município: OSÓRIO
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR
1. A
Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei
nº 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12,
convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta
escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de
Ensino, a comparecerem no dia 15/12/2015, no horário das 08 horas às
21 horas no saguão dessa
Instituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição de
Diretor e Vice-Diretor da Escola.
2. Na
oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão
providenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.
3. Poderá
candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou
servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em
efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e
atender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.576/95.
4. O
candidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;
III – Declaração escrita da concordância com
sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado e
disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;
IV – Comprovante de regularidade eleitoral
(Certidão de Quitação Eleitoral);
V – Declaração de que não sofre os efeitos de
sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão
da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos;
VI – Alvará de folha corrida no âmbito
estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).
VII – Declaração que não ocupa cargo eletivo
regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
IX – Documentos de apoio expresso de, no
mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério -
servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa
(específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento
magistérios-servidores).
5. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.
6. O registro
da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o
encerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.
7. Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.
8. Qualquer
membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a
impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da publicação do registro.
9. No prazo de 72
(setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral
manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
10. Os pedidos de
recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até
48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
11. Poderão ser
credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de
votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de: 11/12/2015.
12. Poderá ser
credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos
termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão
Eleitoral.
IV- Possíveis impugnações
deverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termos
do regulamento.
Direito a votar:
I – os alunos regularmente matriculados no
estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de
12 (doze) anos;
II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis
perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito)
anos;
III – os professores e os
servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais
/temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem
no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em
licença para concorrer a cargo eletivo.
Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimento
de ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmo
que represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .
Observações
Entende-se por perturbação
ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala de
aula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº
10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.502/2012.
Quaisquer esclarecimentos ou
reclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido à
Comissão Eleitoral.
Osório,
10 de novembro de 2015.
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Presidente da Comissão Eleitoral
Presidente da Comissão Eleitoral
Josaine Negreiros
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