29 de nov. de 2015


REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS

ALUNOS DO NOTURNO

 
COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h 30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 

I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

 

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 

A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS

1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

 2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)

3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)

 
Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

  

Em 27 de novembro de 2015.

 

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 

DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO ALUNOS

 COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola:

1º- dia 03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.

- dia 03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.

- dia 03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e 308.

- dia 04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
 
1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)
 
3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)


Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

 
 

11 de nov. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR


Escola:  ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES  

Município:   OSÓRIO        

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR

1.   A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12, convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de Ensino, a comparecerem no dia 15/12/2015,  no horário das  08  horas às  21  horas no saguão dessa Instituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor  da Escola.

 

2.   Na oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão providenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.

 

3.   Poderá candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.576/95.

 

4.     O candidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;

III – Declaração escrita da concordância com sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado e disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;

IV – Comprovante de regularidade eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral);

V – Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos;

VI – Alvará de folha corrida no âmbito estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).

VII – Declaração que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.

IX – Documentos de apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério - servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa (específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistérios-servidores).


5.    Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.

 

6.    O registro da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.

 

7.   Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.

 

8.   Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do registro.

 

9.   No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

 

10.  Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.

 

11.  Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de:  11/12/2015.

 

12.  Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.

IV- Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termos do regulamento.

 

Direito a votar:

I – os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de 12 (doze) anos;

II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos;

III – os professores e os servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais /temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.

Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmo que represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .

Observações

Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala de aula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº 10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.502/2012.

Quaisquer esclarecimentos ou reclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral. 

Osório, 10 de novembro de 2015.

 

 

_____________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral

Josaine Negreiros

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4 de nov. de 2015

Parabéns para o Arthur, Enrico e Murilo menios do Agro da Escola Rural...vocês valem ouro!!




 

Dito pela professora ANA SILVEIRA: "Tem dias que dá vontade chutar o balde e largar tudo parece que não vamos aguentar.
Mas a emoção como está noite não tem preço! MOSTRATEC é o máximo, uma feira internacional... Os alunos ganharam futsal mundial da MOSTRATEC, depois ganharam participação na feira do México e para completar o segundo lugar no geral. Me emocionei muito e vi que nosso trabalho vale a pena..
Feliz muito feliz... parabéns aos meninos e principalmente pra ti Carlos Fontoura, orientador deste projeto tão vencedor.."