REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS
ALUNOS DO NOTURNO
COMISSÃO ELEITORAL
·
O objetivo dos
encontros é exclusivamente apresentar e
defender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapas
inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três
anos no cargo disputado. Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo e
exposição.
·
A apresentação
para o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h
30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.
·
Os integrantes
das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos
dias acima mencionados.
·
A mesa será
composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·
O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,
podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde
os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco
terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.
·
O segundo bloco
será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação
pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,
dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os
integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·
Será permitido a
cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar
a chapa que deseja questionar.
·
Se o tempo
previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de
questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até
que todos tenham sido contemplados igualmente.
·
Não haverá tempo
para réplica.
·
Caberá ao
mediador:
I – conduzir o debate
respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;
II – indeferir perguntas não
pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III – censurar o uso de
expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;
IV – evitar exaltações entre os
candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;
V – manter a ordem, solicitar
da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;
VI – interferir na condução dos
trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;
VII – observar o tempo de
resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,
ajustá-lo;
·
Não será
permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,
apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento
do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se
das dependências do auditório.
·
Ninguém poderá
portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no
momento da apresentação do Plano de Ação.
·
Será permitida a
entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda
eleitoral.
·
Os professores
devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,
sem atribuição de falta.
·
Será proibida
qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a
integridade moral dos mesmos.
A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
1º
Bloco: Inicialmente, o mediador fará
a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita
ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva
apresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24
minutos)
2º
Bloco: Os representantes das chapas,
de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos
presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.
(DURAÇÃO ESTIMADA 28
minutos)
3º
Bloco: Nas considerações finais, cada
chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente
respeitando a ordem de inscrição.
(DURAÇÃO
ESTIMADA 8 minutos)
Encerramento:
O mediador,
representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos
Planos de Ação.
TEMPO TOTAL
ESTIMADO: 60 MINUTOS
Em 27 de novembro de 2015.
REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
SEGMENTO ALUNOS
COMISSÃO ELEITORAL
·
O objetivo dos
encontros é exclusivamente apresentar e defender
as propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritas
para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no
cargo disputado. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e
exposição.
·
A apresentação
para o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola:
1º- dia
03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.
2º- dia
03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.
3º- dia
03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e
308.
4º- dia
04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.
·
Os integrantes
das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos
dias acima mencionados.
·
A mesa será
composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·
O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,
podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor,
onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este
bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada
chapa.
·
O segundo bloco
será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação
pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,
dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os
integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·
Será permitido a cada
pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a
chapa que deseja questionar.
·
Se o tempo
previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de
questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até
que todos tenham sido contemplados igualmente.
·
Não haverá tempo
para réplica.
·
Caberá ao
mediador:
I – conduzir o debate
respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;
II – indeferir perguntas não
pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III – censurar o uso de
expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;
IV – evitar exaltações entre os
candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;
V – manter a ordem, solicitar
da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;
VI – interferir na condução dos
trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;
VII – observar o tempo de
resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,
ajustá-lo;
·
Não será
permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,
apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento
do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a
retirarem-se das dependências do auditório.
·
Ninguém poderá
portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no
momento da apresentação do Plano de Ação.
·
Será permitida a
entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda
eleitoral.
·
Os professores
devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,
sem atribuição de falta.
·
Será proibida
qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a
integridade moral dos mesmos.
A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
1º
Bloco: Inicialmente, o mediador fará
a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa
inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua
respectiva apresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24
minutos)
2º
Bloco: Os representantes das chapas,
de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos
presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.
(DURAÇÃO ESTIMADA 28
minutos)
3º
Bloco: Nas considerações finais, cada
chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente
respeitando a ordem de inscrição.
(DURAÇÃO
ESTIMADA 8 minutos)
Encerramento:
O mediador,
representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos
Planos de Ação.
TEMPO TOTAL
ESTIMADO: 60 MINUTOS