12 de jun. de 2016
7 de jun. de 2016
15 de abr. de 2016
17 de dez. de 2015
DATA DOS RESULTADOS FINAIS
12/01/2016
13/01/2016
·
13h e 30min:
resultado final aos pais e/ou responsáveis do ano letivo 2015.
Pedidos de revisão de
avaliação
·
8h às 11h e
30min: Pedidos de revisão de avaliação
·
16h: Respostas
aos pais e/ou responsáveis dos pedidos de revisão de avaliação.
14 e 15/01/2016
·
Turno manhã e
tarde: recuperação entre períodos letivos 2015-2016, para os alunos que tiverem
seu resultado de Reprovado.
18/01/2016
·
14horas:
resultado final da recuperação entre períodos 2015-2016 aos pais e/ou
responsáveis.
29 de nov. de 2015
REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS
ALUNOS DO NOTURNO
COMISSÃO ELEITORAL
·
O objetivo dos
encontros é exclusivamente apresentar e
defender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapas
inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três
anos no cargo disputado. Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo e
exposição.
·
A apresentação
para o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h
30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.
·
Os integrantes
das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos
dias acima mencionados.
·
A mesa será
composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·
O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,
podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde
os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco
terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.
·
O segundo bloco
será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação
pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,
dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os
integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·
Será permitido a
cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar
a chapa que deseja questionar.
·
Se o tempo
previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de
questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até
que todos tenham sido contemplados igualmente.
·
Não haverá tempo
para réplica.
·
Caberá ao
mediador:
I – conduzir o debate
respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;
II – indeferir perguntas não
pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III – censurar o uso de
expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;
IV – evitar exaltações entre os
candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;
V – manter a ordem, solicitar
da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;
VI – interferir na condução dos
trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;
VII – observar o tempo de
resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,
ajustá-lo;
·
Não será
permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,
apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento
do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se
das dependências do auditório.
·
Ninguém poderá
portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no
momento da apresentação do Plano de Ação.
·
Será permitida a
entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda
eleitoral.
·
Os professores
devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,
sem atribuição de falta.
·
Será proibida
qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a
integridade moral dos mesmos.
A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
1º
Bloco: Inicialmente, o mediador fará
a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita
ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva
apresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24
minutos)
(DURAÇÃO ESTIMADA 28
minutos)
3º
Bloco: Nas considerações finais, cada
chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente
respeitando a ordem de inscrição.
(DURAÇÃO
ESTIMADA 8 minutos)
Encerramento:
O mediador,
representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos
Planos de Ação.
Em 27 de novembro de 2015.
REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
SEGMENTO ALUNOS
·
O objetivo dos
encontros é exclusivamente apresentar e defender
as propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritas
para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no
cargo disputado. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e
exposição.
·
A apresentação
para o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola:
1º- dia
03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.
2º- dia
03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.
3º- dia
03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e
308.
4º- dia
04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.
·
Os integrantes
das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos
dias acima mencionados.
·
A mesa será
composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·
O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,
podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor,
onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este
bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada
chapa.
·
O segundo bloco
será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação
pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,
dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os
integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·
Será permitido a cada
pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a
chapa que deseja questionar.
·
Se o tempo
previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de
questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até
que todos tenham sido contemplados igualmente.
·
Não haverá tempo
para réplica.
·
Caberá ao
mediador:
II – indeferir perguntas não
pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III – censurar o uso de
expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;
IV – evitar exaltações entre os
candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;
V – manter a ordem, solicitar
da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;
VI – interferir na condução dos
trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;
VII – observar o tempo de
resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,
ajustá-lo;
·
Não será
permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,
apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento
do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a
retirarem-se das dependências do auditório.
·
Ninguém poderá
portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no
momento da apresentação do Plano de Ação.
·
Será permitida a
entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda
eleitoral.
·
Os professores
devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,
sem atribuição de falta.
·
Será proibida
qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a
integridade moral dos mesmos.
1º
Bloco: Inicialmente, o mediador fará
a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa
inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua
respectiva apresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24
minutos)
2º
Bloco: Os representantes das chapas,
de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos
presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.
(DURAÇÃO ESTIMADA 28
minutos)
3º
Bloco: Nas considerações finais, cada
chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente
respeitando a ordem de inscrição.
(DURAÇÃO
ESTIMADA 8 minutos)
Encerramento:
O mediador,
representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos
Planos de Ação.
11 de nov. de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR
Escola: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO
SIMÕES LOPES
Município: OSÓRIO
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR
1. A
Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei
nº 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12,
convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta
escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de
Ensino, a comparecerem no dia 15/12/2015, no horário das 08 horas às
21 horas no saguão dessa
Instituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição de
Diretor e Vice-Diretor da Escola.
2. Na
oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão
providenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.
3. Poderá
candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou
servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em
efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e
atender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.576/95.
4. O
candidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;
III – Declaração escrita da concordância com
sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado e
disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;
IV – Comprovante de regularidade eleitoral
(Certidão de Quitação Eleitoral);
V – Declaração de que não sofre os efeitos de
sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão
da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos;
VI – Alvará de folha corrida no âmbito
estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).
VII – Declaração que não ocupa cargo eletivo
regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
IX – Documentos de apoio expresso de, no
mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério -
servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa
(específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento
magistérios-servidores).
5. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.
6. O registro
da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o
encerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.
7. Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.
8. Qualquer
membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a
impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da publicação do registro.
9. No prazo de 72
(setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral
manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
10. Os pedidos de
recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até
48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
11. Poderão ser
credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de
votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de: 11/12/2015.
12. Poderá ser
credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos
termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão
Eleitoral.
IV- Possíveis impugnações
deverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termos
do regulamento.
Direito a votar:
I – os alunos regularmente matriculados no
estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de
12 (doze) anos;
II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis
perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito)
anos;
III – os professores e os
servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais
/temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem
no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em
licença para concorrer a cargo eletivo.
Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimento
de ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmo
que represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .
Observações
Entende-se por perturbação
ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala de
aula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº
10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.502/2012.
Quaisquer esclarecimentos ou
reclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido à
Comissão Eleitoral.
Osório,
10 de novembro de 2015.
_____________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
Presidente da Comissão Eleitoral
Josaine Negreiros
.
4 de nov. de 2015
Parabéns para o Arthur, Enrico e Murilo menios do Agro da Escola Rural...vocês valem ouro!!
Dito pela professora ANA SILVEIRA: "Tem dias que dá vontade chutar o balde e largar tudo parece que não vamos aguentar.
Mas a emoção como está noite não tem preço! MOSTRATEC é o máximo, uma feira internacional... Os alunos ganharam futsal mundial da MOSTRATEC, depois ganharam participação na feira do México e para completar o segundo lugar no geral. Me emocionei muito e vi que nosso trabalho vale a pena..
Feliz muito feliz... parabéns aos meninos e principalmente pra ti Carlos Fontoura, orientador deste projeto tão vencedor.."
Mas a emoção como está noite não tem preço! MOSTRATEC é o máximo, uma feira internacional... Os alunos ganharam futsal mundial da MOSTRATEC, depois ganharam participação na feira do México e para completar o segundo lugar no geral. Me emocionei muito e vi que nosso trabalho vale a pena..
Feliz muito feliz... parabéns aos meninos e principalmente pra ti Carlos Fontoura, orientador deste projeto tão vencedor.."
31 de ago. de 2015
GREVE (DIAS 31/8 E 1º, 2, 3/9)
PROFESSORES QUE NÃO ESTÃO EM GREVE SEGUEM SUAS ATIVIDADES EM SEUS RESPECTIVOS HOÁRIOS
SÃO ELES:
Ana Cláudia F. Gurgel
Ana Maria Silveira
Claijiam Pires Moraes Dalpaz
Danielly Lessa da Costa
Edson Castro Leão
Edson Silva da Silva
Inês Cristina Cunha
Josiane Ribeiro de Moraes
Liane Tereseinha M. Barcelos
Kátia Guilardi Airoldi
Roberta Marques Rocha
Sigrid Maria de O. Disconzi
Valquiria Bombardi Santos
Miguel Calderón
PROFESSORES QUE RETORNARAM AO TRABALHO EM 8/O9/2015
Alberto de Souza
Carla Denise Martins Leal
Ivan Gayer
Jordana Megier Roberto
José Luiz Silveira da Silveira
Juliana Hogetop
Luciana Correia dos Santos
Luizeli Dariva de Oliveira
Marcelo dos Santos
Pamela Monteiro Garcia
Sirlei Trespach de Souza
Tania Mara de Medeiros
Telvi Favin
Rosana Matzenbacher
SÃO ELES:
Ana Cláudia F. Gurgel
Ana Maria Silveira
Claijiam Pires Moraes Dalpaz
Danielly Lessa da Costa
Edson Castro Leão
Edson Silva da Silva
Inês Cristina Cunha
Josiane Ribeiro de Moraes
Liane Tereseinha M. Barcelos
Kátia Guilardi Airoldi
Roberta Marques Rocha
Sigrid Maria de O. Disconzi
Valquiria Bombardi Santos
Miguel Calderón
PROFESSORES QUE RETORNARAM AO TRABALHO EM 8/O9/2015
Alberto de Souza
Carla Denise Martins Leal
Ivan Gayer
Jordana Megier Roberto
José Luiz Silveira da Silveira
Juliana Hogetop
Luciana Correia dos Santos
Luizeli Dariva de Oliveira
Marcelo dos Santos
Pamela Monteiro Garcia
Sirlei Trespach de Souza
Tania Mara de Medeiros
Telvi Favin
Rosana Matzenbacher
19 de ago. de 2015
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
COMUNICADO
Considerando a situação do
funcionalismo público, em especial a do magistério, e por ser justa as reivindicações apresentadas. A direção
da escola, no uso de suas atribuições, comunica a comunidade escolar, que de 19
de agosto à 21 de agosto não haverá aula em nossa instituição de ensino.
As aulas retornarão no dia 24 de
agosto em período normal
Osório,
19 de agosto de 2015.
DIREÇÃO
18 de mai. de 2015
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