17 de dez. de 2015

DATA DOS RESULTADOS FINAIS

12/01/2016

·        13h e 30min: resultado final aos pais e/ou responsáveis do ano letivo 2015.

Pedidos de revisão de avaliação

 13/01/2016

·        8h às 11h e 30min: Pedidos de revisão de avaliação

·        16h: Respostas aos pais e/ou responsáveis dos pedidos de revisão de avaliação.

14 e 15/01/2016

·        Turno manhã e tarde: recuperação entre períodos letivos 2015-2016, para os alunos que tiverem seu resultado de Reprovado.

18/01/2016

·        14horas: resultado final da recuperação entre períodos 2015-2016 aos pais e/ou responsáveis.

29 de nov. de 2015


REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 
DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS

ALUNOS DO NOTURNO

 
COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h 30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 

I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

 

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 

A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS

1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

 2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)

3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)

 
Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

  

Em 27 de novembro de 2015.

 

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO

 

DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA

 

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 
SEGMENTO ALUNOS

 COMISSÃO ELEITORAL

 
·         O objetivo dos encontros é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos no cargo disputado. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição.

·         A apresentação para o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola:

1º- dia 03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.

- dia 03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.

- dia 03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e 308.

- dia 04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.

·         Os integrantes das chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nos dias acima mencionados.

·         A mesa será composta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.

·         O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor, podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação. Este bloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.

·         O segundo bloco será composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Ação pelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos, dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo os integrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.

·         Será permitido a cada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar a chapa que deseja questionar.

·         Se o tempo previsto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número de questões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra até que todos tenham sido contemplados igualmente.

·         Não haverá tempo para réplica.

·         Caberá ao mediador:

 I – conduzir o debate respeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas;

II – indeferir perguntas não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;

III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos;

IV – evitar exaltações entre os candidatos e entre esses e a plenária e vice-versa;

V – manter a ordem, solicitar da plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas;

VI – interferir na condução dos trabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores;

VII – observar o tempo de resposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário, ajustá-lo;

·         Não será permitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas, apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimento do debate. Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-se das dependências do auditório.

·         Ninguém poderá portar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório no momento da apresentação do Plano de Ação.

·         Será permitida a entrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propaganda eleitoral.

·         Os professores devem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate, sem atribuição de falta.

·         Será proibida qualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar a integridade moral dos mesmos.

 A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS
 
1º Bloco: Inicialmente, o mediador fará a apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectiva apresentação.

(DURAÇÃO ESTIMADA 24 minutos)

2º Bloco: Os representantes das chapas, de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelos presentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.

(DURAÇÃO ESTIMADA 28 minutos)
 
3º Bloco: Nas considerações finais, cada chapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamente respeitando a ordem de inscrição.

 (DURAÇÃO ESTIMADA 8 minutos)


Encerramento:

                O mediador, representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dos Planos de Ação.

 TEMPO TOTAL ESTIMADO: 60 MINUTOS

 
 

11 de nov. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR


Escola:  ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES  

Município:   OSÓRIO        

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR

1.   A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12, convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de Ensino, a comparecerem no dia 15/12/2015,  no horário das  08  horas às  21  horas no saguão dessa Instituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor  da Escola.

 

2.   Na oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão providenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.

 

3.   Poderá candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.576/95.

 

4.     O candidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;

III – Declaração escrita da concordância com sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado e disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;

IV – Comprovante de regularidade eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral);

V – Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos;

VI – Alvará de folha corrida no âmbito estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).

VII – Declaração que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.

IX – Documentos de apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério - servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa (específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistérios-servidores).


5.    Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.

 

6.    O registro da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.

 

7.   Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.

 

8.   Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do registro.

 

9.   No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

 

10.  Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.

 

11.  Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de:  11/12/2015.

 

12.  Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.

IV- Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termos do regulamento.

 

Direito a votar:

I – os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de 12 (doze) anos;

II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos;

III – os professores e os servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais /temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.

Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmo que represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .

Observações

Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala de aula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº 10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.502/2012.

Quaisquer esclarecimentos ou reclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral. 

Osório, 10 de novembro de 2015.

 

 

_____________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral

Josaine Negreiros

.

 

 

4 de nov. de 2015

Parabéns para o Arthur, Enrico e Murilo menios do Agro da Escola Rural...vocês valem ouro!!




 

Dito pela professora ANA SILVEIRA: "Tem dias que dá vontade chutar o balde e largar tudo parece que não vamos aguentar.
Mas a emoção como está noite não tem preço! MOSTRATEC é o máximo, uma feira internacional... Os alunos ganharam futsal mundial da MOSTRATEC, depois ganharam participação na feira do México e para completar o segundo lugar no geral. Me emocionei muito e vi que nosso trabalho vale a pena..
Feliz muito feliz... parabéns aos meninos e principalmente pra ti Carlos Fontoura, orientador deste projeto tão vencedor.."
 

31 de ago. de 2015

GREVE (DIAS 31/8 E 1º, 2, 3/9)

PROFESSORES QUE NÃO ESTÃO EM GREVE SEGUEM SUAS ATIVIDADES EM SEUS RESPECTIVOS HOÁRIOS

SÃO ELES:
Ana Cláudia F. Gurgel
Ana Maria Silveira
Claijiam Pires Moraes Dalpaz
Danielly Lessa da Costa
Edson Castro Leão
Edson Silva da Silva
Inês Cristina Cunha
Josiane Ribeiro de Moraes
Liane Tereseinha M. Barcelos
Kátia Guilardi Airoldi
Roberta Marques Rocha
Sigrid Maria de O. Disconzi
Valquiria Bombardi Santos
Miguel Calderón

PROFESSORES QUE RETORNARAM AO TRABALHO EM 8/O9/2015
Alberto de Souza
Carla Denise Martins Leal
Ivan Gayer
Jordana Megier Roberto
José Luiz Silveira da Silveira
Juliana Hogetop
Luciana Correia dos Santos
Luizeli Dariva de Oliveira
Marcelo dos Santos
Pamela Monteiro Garcia
Sirlei Trespach de Souza
Tania Mara de Medeiros
Telvi Favin
Rosana Matzenbacher

19 de ago. de 2015

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES


COMUNICADO

        
Considerando a situação do funcionalismo público, em especial a do magistério, e por ser justa       as reivindicações apresentadas. A direção da escola, no uso de suas atribuições, comunica a comunidade escolar, que de 19 de agosto à 21 de agosto não haverá aula em nossa  instituição de ensino.

          As aulas retornarão no dia 24 de agosto em período normal

 

                                                 Osório, 19 de agosto de 2015.


                                                                DIREÇÃO

18 de mai. de 2015