11 de abr. de 2011

ORIENTAÇÕES DO REGIMENTO ESCOLAR


 

FILOSOFIA DA ESCOLA

Uma escola aberta a mudanças e transformações, que valoriza o conhecimento e a cultura, que incentiva a auto construção, a criatividade de cada um e  participação de todos na construção de uma sociedade humana e fraterna e que respeita o homem e todas as formas de vida presentes na natureza.

MATRÍCULA
A escola adota regime de matrícula seriada anual no Ensino Médio.

DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS  DE AVALIAÇÃO
       PERÍODO: Trimestral
       NOTAS: de zero (0) a cem (100)
       DISTRIBUIÇÃO: 
60 PONTOS – Antes do Conselho, com aplicação de 2 ou mais instrumentos de avaliação.
40 PONTOS – Após o Conselho, com uma avaliação cumulativa.
-     são convocados  os pais de alunos que no Conselho for verificado rendimento inferior a 36 pontos e faltas superiores a 25% do total das aulas dadas para conversar com os professores, em data estipulada no calendário escolar, a fim de estabelecer providências de recuperação.

CLASSIFICAÇÃO
      Considera-se aprovado:
-          o aluno que tem média igual ou superior a 60, somadas as notas dos trimestres;
-         o aluno que atingir média igual ou superior a 50, determinado pela média entre o resultado do ano letivo e a recuperação;
-          é exigido freqüência igual ou superior a 75%.

ESTUDOS DE  RECUPERAÇÃO
-          paralelos ao ano letivo, durante as aulas; em turno oposto, nos horários de atendimento;
-          ao final do ano letivo, como nova oportunidade de avaliação dos conteúdos dos trimestres que não alcançou média 60.

PROGRESSÃO PARCIAL
            O aluno que concluiu o ano letivo na escola tendo reprovado em até duas disciplinas, será promovido para a série seguinte devendo, contudo, matricular-se nas disciplinas de reprovação em turno oposto e freqüentá-las durante o ano letivo seguinte.
            Caso o aluno aprove na série para qual foi promovido e reprove em uma ou duas disciplinas de progressão, não poderá mais ser promovido até concluir com êxito estas disciplinas. Em todos os casos é exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas em que está efetivamente matriculado, considerando a série mais a progressão.

ESTUDOS PROLONGADOS
            Estudos Prolongados destinam-se aos alunos da 3ª série do Ensino Médio que concluíram o ano letivo na escola, sendo reprovados em até duas disciplinas.
            O aluno poderá matricular-se no 1º semestre do próximo ano letivo, sendo que o tempo máximo para concluir as avaliações é de 04 meses letivos. Não aprovando neste período poderá efetuar nova matrícula e repetir no semestre seguinte.
            Em cada período deverá ser aplicado, no mínimo, 2 instrumentos de avaliação e a média para aprovação é de 50.

JUSTIFICATIVAS DE FALTAS
       São justificadas faltas para efeito de garantir avaliações:
-          Justificativa feita pelos responsáveis junto à direção da escola, em até 48 horas após a falta, em documento próprio, cuja cópia o aluno deverá na aula seguinte mostrar aos professores com os quais perdeu a avaliação, para posterior marcação de nova data para realizá-la.
-          Atestado médico que deverá ser mostrado ao professor em até 10 dias após o retorno para marcar nova data de avaliação. Este atestado, devidamente rubricado pelo professor, deve ser entregue pelo aluno na secretaria da escola para arquivamento.

DISPENSA PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FALTAS ABONADAS
       Serão abonadas faltas:
-          Atestado médico que confirme impossibilidade de locomoção ou gestante, conforme legislação.
-          Participação em jogos ou campeonatos representando a escola ou entidades esportivas reconhecidas.
Serão dispensados da prática:
-          Atestado médico que comprove a impossibilidade de prática de exercícios físicos.
-          Atestado de trabalho comprovado pelo empregador de mais de 6 horas de atividade em turno oposto.
Em todos os casos a dispensa é somente da PRÁTICA. Os alunos dispensados terão atividades teóricas referentes à disciplina, atendendo à exigência legal das 800 horas anuais de atividades pedagógicas.

BOLETIM ESCOLAR
      O Boletim escolar é documento oficial da escola. Portanto, somente será entregue aos pais ou responsáveis em data estabelecida no calendário escolar. Não será aceito autorização de pai para que os filhos retirem os boletins.
       Alunos maiores de 18 anos (que fazem a própria matrícula ou completam 18 anos na escola) podem retirar seu boletim.

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